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Niassa: Estado Moçambicano reconhece solenemente a Rainha Achivanjila VI como Autoridade Comunitária do 1º Escalão

𝐍𝐈𝐀𝐒𝐒𝐀: 𝐑𝐀𝐈𝐍𝐇𝐀 𝐀𝐁𝐈𝐁𝐈 𝐀𝐂𝐇𝐈𝐕𝐀𝐍𝐉𝐈𝐋𝐀 VI 𝐑𝐄𝐂𝐎𝐍𝐇𝐄𝐂𝐈𝐃𝐀 𝐒𝐎𝐋𝐄𝐍𝐄𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐂𝐎𝐌𝐎 𝐀𝐔𝐓𝐎𝐑𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐂𝐎𝐌𝐔𝐍𝐈𝐓Á𝐑𝐈𝐀 𝐃𝐎 𝐏𝐑𝐈𝐌𝐄𝐈𝐑𝐎 𝐄𝐒𝐂𝐀𝐋Ã𝐎 𝐏𝐄𝐋𝐎 𝐄𝐒𝐓𝐀𝐃𝐎 𝐌𝐎Ç𝐀𝐌𝐁𝐈𝐂𝐀𝐍𝐎

MAJUNE, 7 DE JULHO DE 23

Joaquina Nhenje, investida e legitimada ao título de RAINHA ABIBI ACHIVANJILA VI, no Povoado de Malila, Distrito de Majune, Província do Niassa em Maio de 2023, foi, hoje (7/07), reconhecida pelo Estado Moçambicano como Autoridade Comunitária do Primeiro Escalão, numa cerimónia presidida por Lina Maria Da Silva Portugal, Secretéria do Estado na Província do Niassa e testemunhada pela Governadora da Província do Niassa, Elina Judite Massengele, pelo administrador do distrito de Majune, Victor Levene, outros dirigentes ao mais alto nível da província do Niassa, bem como, milhares de pessoas do povoado de Malila.

A cerimónia obedeceu vários momentos, dentre os quais, o desfile da Rainha Abibi Achivanjila VI ao colo de uma representante da família ao som dos ritmos dos tambores e vozes harmónicas da população de Malila, num percurso de 500 metros de sua residencia até chegar a tribuna, de onde a monarca foi apresentada a população. E o momento mais alto foi o da colocação de insígnias e entrega da Bandeira da República deMoçambique, a leitura da acta de reconhecimento da rainha e assinatura da acta.

Estes momentos cerimónias foram conduzidos e testemunhados pelos dois órgãos de governação descentralizada da província do Niassa, perante o olhar atento e eufórico da população do povoado de Malila.

“É assim, que diante de todos poderes que nos são conferidos pelo Estado na Província e compulsados todos princípios tradicionais que norteiam os fundamentos de sucessão na dinastia Achinvanjila, reconhecemos hoje, a senhora Joaquina Nhenje, como autoridade comunitária do 1º Escalão, que passa a ostentar oficialmente o titular de Rainha Abibi Achivangila VI, um processo de legitimação que decorreu de forma consensual e harmoniosa no seio familiar e das Autoridades Comunitárias locais, o qual saúdo e felicito. Este reconhecimento é a continuidade do processo de revalorização dos feitos da figura feminina ABIBI CHIVANJILA I, que se notabilizou em tempos idos, no estado Mataka, onde jogava um papel preponderante na manutenção do poder tradicional e da identidade africana” – Disse Lina Maria da Silva Portugal, Secretária do Estado no seu discurso oficial de ocasião.

“Rainha Abibi Achivanjila VI, para além de simbolizar a continuidade de um marco da nossa memória colectiva como povo do Niassa, representa o poder e a capacidade da mulher para mudar o mundo, através de decisões que beneficiam a maioria. Daí que este acto de reconhecimento, é uma forma do Estado Moçambicano, valorizar as lideranças tradicionais, pois reconhece a sua contribuição para a harmonia na comunidade. E nós, nos comprometemos em continuar a conservar a nossa história e a nossa cultura, de modo a que a geração vindoura possa, também, ter as mesmas oportunidades de seguir este incontornável legado“ – disse Elina Judite Massengele, Governadora da Província do Niassa, na sua intervenção de ocasião.

Na sua intervenção a Rainha Abibi Achivanjila VI, para além de agradecer a confiança e o acto pela Estado Moçambicano, disse ser um desafio assumir o trono, mas que com ajuda de todos irá saber solucionar os problemas que enfrentam a sociedade de Malila, de Majune, Niassa e do País em geral.

“Eu sei que os outros vão-me ajudar nos desafios para o futuro, principalmente na componente dos casamentos prematuros. Irei sensibilizar a população a não deixar as suas filhas se casarem cedo e a não levarem para as machambas nos tempos das aulas” – Disse a monarca na sua intervenção.

Refira-se que Joaquina Nhenje, assume o cargo de Rainha Abibi Achivanjila VI, aos seus 65 anos de idade e foi desafiada para contribuir na manutenção da Paz efectiva e no combate aos casamentos prematuros, uma vez que o Povoado de Malila, é considerado o mais crítico em casamentos prematuros ao nível do Distrito de Majune.

O presente acto, inserir-se no cumprimento do Decreto 35/2012 de 5 de Outubro, que regula as formas de articulação entre os Órgãos do Estado e as Autoridades Comunitárias, conjugado com o número 3, do artigo 25, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, atinente ao quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação de Estado na Província.

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