Caçador furtivo condenado a pena de 16 anos de prisão efectiva por crimes contra a vida selvagem na Reserva Especial do Niassa
O julgamento realizado no dia 25 de Março do corrente ano teve como base de acusação o crime de caça furtiva na forma tentada com recurso ao uso de armadilhas. De referir que o indivíduo foi capturado portando instrumentos para caçar e armadilhas mecânicas para animais de grande porte quando saia de um acampamento de caçadores furtivos, no seguimento de um rasto de motorizadas e bicicletas. Na altura da detenção o indivíduo estava na companhia de um amigo, também caçador furtivo, tendo mesmo se colocado em fuga depois de avistar os fiscais da REN.
A pena será cumprida na Penitenciária Provincial de Cabo Delgado, em Mieze, e este é o segundo caso de condenação no presente ano, sendo que no primeiro caso o réu foi julgado à revelia no dia 18 de Março de 2021, num caso de exploração ilegal de madeira.
Um dos factores que ditou o sucesso deste processo foi a boa preparação do mesmo desde a captura do indivíduo até a sustentação oral do caso na audiência de discussão e julgamento.
De recordar que a REN cobre 6 distritos da província de Niassa e 2 distritos da província de Cabo Delgado, numa área total de 42.000 km2.
Juntos no combate a caça furtiva.