A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) iniciou esta terça-feira (16), em regime piloto, a implementação de novas regras de registo de cartões SIM (ou SIM Card) para os subscritores dos serviços de telecomunicações no país.
A fase vai decorrer até 16 de Junho do presente ano de 2024.
O registo do cartão SIM é facultativo, passando a ser obrigatório nos últimos seis meses do corrente ano.
A partir de 2025, os subscritores que não regularizarem o registo dos seus cartões SIM correm o risco de bloqueio.
Uma das novidades do novo modelo é impedir que o registo de cartões seja feito com documento de terceiros.
Na hora do registo, o subscritor passa os seus dados biométricos, nomeadamente impressões digitais e reconhecimento facial.
O mesmo subscritor deve exibir documentos de identificação válidos, como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, DIRE, entre outros.
O administrador do INCM, Constâncio Trigo, disse que o uso da biometria visa a fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias que correm, por falta dessa informação, dificilmente são reconhecidos.
“De modo geral, só ao nível do sector de telecomunicações em Moçambique são reportadas, mensalmente, em média, cinco mil burlas e fraudes que atentam contra a segurança da rede de telecomunicações. O uso da biometria visa permitir a fácil identificação dos criminosos”, disse Constâncio Trigo.
Com o novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independentemente do operador. O novo regulamento impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação (telemóveis), bem como os agentes distribuidores e/ou revendedores.
“Este regulamento obriga que o registo seja biométrico. Obriga que o agente que vai fazer o registo seja incluído no processo de registo, e cada subscritor vai ser atribuído um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), que será usado para todo o tipo de operações nas redes de comunicação, ” explicou Adilson Gomes, Porta-voz do INCM.
As novas normas estão contidas no Decreto 12/2023, de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações.