Segunda-feira, Novembro 11, 2024
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Parte das receitas do gás deste ano vão ao Fundo Soberano

O Governo quer começar a depositar dinheiro no Fundo Soberano a partir das receitas de 2022, provenientes da plataforma flutuante. A informação consta da proposta final da lei que deverá criar o Fundo Soberano de Moçambique (FSM).

De um lado, começa a produção de gás; do outro, o Governo já conta com as receitas do mesmo para fazer os primeiros depósitos no Fundo Soberano.

No documento a que “O País” teve acesso, definem-se dois momentos para a poupança das receitas do gás. O primeiro diz respeito aos primeiros 15 anos, período durante o qual 60% do que se encaixar do gás deverá ser canalizado ao Orçamento do Estado e os 40% restantes à Conta Única do Fundo; depois deste período, a partir do 16º ano, a repartição será pela metade.

Esta proposta difere-se da anterior, vinda do Banco de Moçambique, pelas percentagens. Enquanto o Banco Central sugeria que a divisão, entre o Orçamento do Estado e o Fundo fosse de 50%, a do Governo entende que o Orçamento merece 60% durante os primeiros 15 anos.

Assim sendo, já que a lei fala de 30 milhões de dólares a encaixarem-se este ano, o primeiro depósito deverá ser de 12 milhões de dólares.

A projecção das receitas anuais é feita tendo em conta os seguintes elementos:

a) A receita bruta proveniente da exploração dos recursos petrolíferos, incluindo: i. Imposto sobre a Produção do Petróleo; ii. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, incluindo o resultante da tributação de mais-valias.
b) Bónus de Produção, nos termos a regulamentar;
c) Partilha de produção a partir do Petróleo-Lucro, nos termos a regulamentar;
Depois de feita a projecção, faz-se a divisão percentual e, depois, obtém-se um valor real a ser encaixado ao Orçamento do Estado. Nos anos em que se arrecade menos do que o esperado, a proposta sugere que se cubra, primeiro, a quota do Orçamento e o que restar canaliza-se à Conta do Fundo.

A gestão do Fundo será feita por três entidades, nomeadamente, a Assembleia da República, a quem, em última instância, se prestam todas as contas; é uma espécie de dono do Fundo.

A seguir, vem o Governo, que tem papel de gestor global, a quem o Gestor operacional presta contas. O gestor Operacional deverá ser o Banco de Moçambique, contratado pelo Governo e a ser pago, anualmente, pela gestão. Sua remuneração não pode ser acima de 0,1% das receitas geradas pela gestão.

Os gestores podem fazer investimentos com o dinheiro do Fundo, porém não no sector de petróleos. Além disso, podem-se fazer transferências para o Orçamento do Estado se, num determinado ano ocorrer uma calamidade pública que leve à declaração de Estado de Sítio, Estado de Emergência e/ou de Guerra

O que não pode acontecer, de forma nenhuma, é utilizar os recursos do FSM para: a) concessão de garantias na contratação de empréstimos pelo Estado ou outras entidades; b) pagamento de dívidas e serviço de dívida sem passar pelo orçamento de Estado; c) financiamento de actividades políticas e partidárias; e d) contratação de dívida

Outra coisa que é proibida é: A celebração de qualquer contrato, acordo ou acto unilateral que onere ou imponha encargos aos activos do FSM, quer seja por meio de garantia, caução, hipoteca ou qualquer outro tipo de ónus.

A proposta indica que se se teimar e firmarem-se tais acordos, serão anulados e não produzirão quaisquer efeitos. A proposta ainda não foi submetida à Assembleia da República.

O PAÍS – fonte

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